A Emenda à Lei Orgânica em Nova Veneza - Karina Manarin
A Emenda à Lei Orgânica em Nova Veneza

A Emenda à Lei Orgânica em Nova Veneza

Aprovada na Câmara emenda à Lei Orgânica no Município que permite ao suplente de deputado estadual, federal ou senador não necessitar renunciar ao mandato de vereador caso queira assumir em instância superior.

Em caso de eleição, a renúncia é imediata. A lei incentiva candidaturas como a do vereador Aroldo Frigo Junior, do PSDB, que já se organiza para possível disputa a uma cadeira na Assembleia Legislativa em 2018. Aroldinho já organizou agenda para visitas aos municípios da Amrec e Universidades.

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