A Liminar para que o Estado reassuma a administração do Hospital em Araranguá - Karina Manarin
A Liminar para que o Estado reassuma a administração do Hospital em Araranguá

A Liminar para que o Estado reassuma a administração do Hospital em Araranguá

 A Justiça de Araranguá  determinou nesta tarde que o Estado de Santa Catarina reassuma em 30 dias a administração do Hospital Regional.

O Juiz Guilherme Mattei Borsoi acatou parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público do Município que argumenta ser ilegal a transferência da administração de bem público a terceiros.

Depois de problemas com o Instituto SAS, o Estado lançou novo edital para a realização do Serviço, o que foi contestado pelo Ministério Público.

O Secretário Estadual de Saúde, Dalmo Claro de Oliveira disse há pouco na rádio Som Maior que o Estado ainda não foi oficialmente notificado e que a Procuradoria vai recorrer da Decisão solicitando a suspensão da Liminar.

Ao ser questionado pelo  jornalista Athur Lessa sobre a possibilidade de a Ação “abrir a porteira”para impedir a mesma prática em outros Hospitais do Estado, Dalmo admitiu que a decisão do Juiz, ainda que liminar, é ameaça.

“Ainda hoje eu recebi em meu gabinete a visita dos prefeitos de São Miguel do Oeste e Bom Jesus. Eles vieram agradecer pelo bom funcionamento do Hospital Regional de São Miguel. É um modelo de Gestão que está dando certo e que pode estar ameaçado”, analisou o secretário de Saúde.

Confira a seguir a parte final da decisão do Juiz de Araranguá:

 Ante o exposto, estando presentes os requisitos do fumus bonijuris e do periculum in mora, concedo parcialmente o pedido de liminar para determinar:

A) a retomada direta pelo Estado de Santa Catarina da gestão e operacionalização do Hospital Regional de Araranguá em 30 dias.

B) a suspensão do contrato de gestão 01/2012, após o decurso do prazo fixado no item "A" para que o Estado retome o gerenciamento do Hospital, bem como,de qualquer pagamento à instituição "SAS" a partir desta data.

C) a Suspensão do edital de concurso de projetos SES/SPG 01/2013, bem como, de qualquer ato que implique na assunção do Hospital Regional de Araranguá por entidade participante deste.

Em caso de descumprimento de qualquer das determinações,incidirá multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme art. 461, § 4.º,do Código de Processo Civil, destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Cumpra-se com a máxima urgência.

2. Citem-se na forma da lei.

Intimem-se.

Araranguá (SC), 22 de abril de 2013.

Guilherme Mattei Borsoi

Juiz de Direito

Mais Vistos

Receba notícias diretamente no seu Whatsapp!

Entre no grupo do Whatsapp pelo link público.