As punições da Lei eleitoral - Karina Manarin
As punições da Lei eleitoral

As punições da Lei eleitoral

 A cassação do prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre e de seu vice, José Ricardo Junkes , do PP, trouxe novamente à tona as discussões acerca das punições após o pleito eleitoral. Liminar do TSE reconduziu Lei ao cargo mas na região, o então prefeito eleito de Criciúma, Décio Góes viveu a mesma situação, sem volta, em 2004.

Ontem, ao conceder entrevista sobre o assunto, o prefeito de Forquilhinha levantou a possibilidade de uma ampla discussão, com prefeitos, vereadores e outros agentes políticos acerca da Lei eleitoral e das punições que ela impõe.

O mesmo raciocínio foi feio à coluna pelo prefeito de Içara, Murialdo Gastaldon, do PT. Realmente, um assunto a ser debatido. Em que pese os deslizes cometidos durante o período eleitoral, e eles devem ser punidos, deveriam ser analisados antes da posse.

Quando acontece a cassação de um prefeito, além da cidade ficar parada no quesito desenvolvimento já que existe um projeto interrompido, há de se levar em consideração também quanto do caixa da prefeitura pode ser investido na defesa do cassado.

Não se trata de acusação mas de hipótese. Pequenos detalhes mas que podem gerar uma grande discussão. 

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