Eleitora solicita admissibilidade do processo contra Dajori - Karina Manarin
Eleitora solicita admissibilidade do processo contra Dajori

Eleitora solicita admissibilidade do processo contra Dajori

 Eleitora do município de Criciúma, Shaiane Possebom, registrou na Câmara ofício endereçado à vereadora Tati Teixeira, do PSD, presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitando que o processo do vereador Moacir Dajori, do PSDB, seja admitido na Casa.

Ela baseia o pedido nas inestigações do Gaeco e  cita a Lei Complementar 18 que trata do processo de cassação de agentes políticos. A vereadora Tati deve definir hoje o relator do processo na Comissão. Confira a seguir trecho do ofício:

 "Também o GAECO apurou o favorecimento no agendamento de consultas e exames através do SUS, em desrespeito à fila de espera existente para atendimento; desvio de medicamentos e vacinas; utilização de requisições de exames laboratoriais do SUS para pagamento de exames não cobertos pelo sistema e exigência, por parte de um dos réus, de repasse de parte do salário de outro servidor público, após tudo isso exposto e conforme diz a Lei Complementar Nº 018, de 4 de Maio de 2001 “…Art. 2º O processo de cassação do mandato do agente político pela Câmara, por infrações definidas no art.1º, obedecerá ao seguinte rito:

II – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura, encaminhando-a à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que, em dez dias, a contar do recebimento, deliberará pela admissibilidade ou não. Concluindo pela admissibilidade, o processo retornará ao plenário, que decidirá pelo voto de dois terços dos membros da Câmara pelo seu recebimento e, uma vez recepcionado, na mesma sessão será constituída a comissão processante, integrada por vereadores desimpedidos, composta por 1/3 dos membros da Câmara, escolhidos através de sorteio entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator…”

Eu, eleitor dessa cidade, venho pedir o DEFERIMENTO e que se cumpra a legislação, deliberando pela ADMISSIBILIDADE do processo contra o Vereador Moacir Dajori(PSDB) para que se aja transparência no processo político de nosso Município conforme a denuncia do Ministério Público".

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