Ficha Limpa: Acórdão retroage e pode enquadrar Décio e Salvaro - Karina Manarin
Ficha Limpa: Acórdão retroage e pode enquadrar Décio e Salvaro

Ficha Limpa: Acórdão retroage e pode enquadrar Décio e Salvaro

O acórdão da Lei da Ficha Limpa foi publicado no dia 29 de junho mas somente na segunda-feira advogados começaram a prestar atenção nas 383 páginas mais polêmicas do processo  eleitoral deste ano.

Isso porque, o que está escrito nestas páginas pode impedir candidaturas “ sub dúvida” desde que anunciadas as participações no pleito. O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, candidato à reeleição pelo PSDB e o ex-prefeito Décio Góes, do PT, homologado para concorrer à prefeitura de Balneário Rincão são os dois nomes da Amrec passíveis de enquadramento na Ficha Limpa.

Ambos foram julgados em processos que transitaram em julgado mas, ficaram inelegíveis por três anos. Salvaro a partir de 2008 e Décio a partir de 2004. A nova lei da Ficha Limpa, aprovada em 2012, prevê oito anos de inelegibilidade.

Observam advogados que mesmo com a nova Lei, a pena para os casos específicos da região, expirou e que não poderia retroagir. Seria como um preso ter cumprido a pena  e ter que voltar para a cadeia porque  houve prorrogação do tempo previsto para detenção.

O acórdão do STF no entanto, trata os oito anos não como tempo que retroagiu na pena as como pré-requisito para poder registrar candidatura. É como se fosse uma inscrição para um concurso público, com algumas exigências de documento. A exigência do STF é que o candidato não tenha condenação nos últimos oito anos.
 

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