A juíza da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Maria Paula Kern, proferiu decisão em que recebe a denúncia contra o ex-governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, que descreve, em tese, crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, capitulado no art. 350 do Código Eleitoral.
Na denúncia, é alegada a ocultação de doações recebidas da empresa Odebrecht S/A para financiar as campanhas eleitorais do acusado nos pleitos de 2010 e 2014.
A juíza reconheceu a presença dos pressupostos legais exigidos para o início da persecução penal requerida pelo Ministério Público Eleitoral e, ainda, rejeitou a preliminar de ausência de justa causa.