Jurisprudência do TSE em pauta na eleição de Criciúma - Karina Manarin

Jurisprudência do TSE em pauta na eleição de Criciúma

Na palestra que proferiu nesta manhã no seminário de direito eleitoral em Florianópolis, o ministro do TSE, Admar Gonzaga confirmou que a inelegibilidade é aferida no momento do registro da candidatura.Disse no entanto, que é preciso levar em consideração o direito do cidadão de ser votado. Confirmou jurisprudência no TSE de que caso o ‘vencimento’ do prazo tiver diferença de dias em relação à data da eleição, o candidato poderá ter o registro. 

Nessa linha de pensamento, o ex-prefeito de Criciuma, Clésio Salvaro, do PSDB, poderá ser liberado para concorrer. 

A inelegibilidade dele vence no dia 5 outubro. A eleição será no dia 2. O que pode impedi-lo no entanto, é o fato de ter assumido a prefeitura, o que pode caracterizar o segundo mandato.

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