O juiz da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior confirmou há pouco ao site a Liminar deferida hoje, para interrupção das obras no Prédio da Construtora Fontana, na Rua Fiúza da Rocha em Criciúma. A obra gerou polêmica em razão de indícios de irregularidades e foi inclusive assunto na Câmara de Vereadores.
A Liminar determina além da interrupção da obra, a suspensão das vendas de apartamentos e que caso a prefeitura conceda novo Alvará, seja pelo zoneamento ZR1-2 (no máximo dois pavimentos). A construtora estava erguendo um prédio com onze andares no local. Os moradores protestaram também em razão do desmatamento realizado no local. (Foto) A denúncia no Ministério Público gerou Ação Civil Pública por parte do Ministério Público, com pedido de Liminar.
Confira a decisão: