A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal entendeu que o mandato parlamentar não é trabalho laboral e por isso, indeferiu o pedido do deputado federal João Rodrigues, do PSD, para trabalho externo.
Segundo a juíza, o deputado João Rodrigues não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho mandato Parlamentar, não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, já que as prerrogativas legais não podem ser cerceadas ou mitigadas pela Vara de execução penal.