A Justiça Eleitoral concedeu liminar, nesta tarde, determinando que o Facebook exclua postagens e identifique usuários que compartilharam informação do deputado federal Ronaldo Benedet, candidato à reeleição pelo MDB. Trata-se de vídeo referente de um funcionário dos Correios entregando material de campanha do candidato em um edifício residencial, em Criciúma.
O serviço de entrega, chamado “Mala Direta Domiciliária”, foi contratado pelo candidato diretamente com a agência dos Correios em Criciúma, sendo devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha.
O juiz Itálo Augusto Mosimann determinou que o facebook tem dois dias, a partir de sua intimação, para fornecer os dados de IP, registros de conexão e registros de acesso dos responsáveis pelas páginas que compartilharam o referido vídeo, para que todos os vídeos sejam excluídos, pois o juiz reconheceu que a publicação trata-se de propaganda que dissemina fato inverídico.
Em caso de descumprimento das ordens, será aplicada multa diária, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.