A juiza Eleitoral Ana Lia Lisboa Carneiro, da 10 Zona Eleitoral de Criciúma acatou parcialmente pedido formulado através de ação, pelo então candidato a vereador pelo PPS, Rivadávia Rosso referente a acusação de uso indevido e desvio de poder econômico e de autoridade por parte do então candidato à reeleição Márcio Búrigo. O pedido era para pagamento de multa com cassação de diploma ou registro, com inelegibilidade por oito anos. Apesar de na ação constar além do candidato a prefeito também o vice Acélio Casagrande, a presidente da Afasc, Isabel Grijó Búrigo e o então candidato a vereador Alexandre Colombo Neto, a condenação ao pagamento de multa excluiu o candidato a vice.