A decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por unanimidade ordenou o afastamento do vereador Moacir Dajori, do PSDB de Criciúma, deve provocar desdobramentos principalmente pelo regimento interno da Casa.
Ocorre que o artigo 21, que trata da perda do mandato do vereador em seu inciso sexto diz que ‘O vereador perde o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em jugado, desde que acessoriamente lhe tenha sido imputada essa pena’.