Representação contra Salvaro é indeferida - Karina Manarin
Representação contra Salvaro é  indeferida

Representação contra Salvaro é indeferida

O corpo-a-corpo dos candidatos Clésio Salvaro e Márcio Búrigo em estabelecimentos comerciais, alvo de Representação da Coligação “CriciúmaSaudável, Cidade de Todos”, encabeçada por Romanna Remor, do PMDB, continua permitido pela Justiça Eleitoral.

A juíza da 98ª Zona Eleitoral, Débora Zanini, julgou improcedente a representação movida contra os nomes da Coligação Por Amor a Criciúma na disputa pelaPrefeitura Municipal. A decisão foi publicada na última quinta-feira.

Os advogados de acusação entraram com a ação na Justiça Eleitoral sob alegação de que a presença de Salvaro e Márcio em lojas e farmáciascaracterizaria propaganda vedada. A magistrada fundamentou a sentença justificando a incompatibilidade dos argumentos da Coligação Criciúma Saudável,Cidade de Todos.

“A meu sentir, não existe proibição para a realização decampanha, pelo próprio candidato, em locais públicos ou de acesso público.Estando em campanha, é natural que tenham contato com os eleitores, onde querque eles estejam”, registrou.

(Com colaboração de João Pedro Alves, assessoria de campanha de Clésio Salvaro)

Mais Vistos

Receba notícias diretamente no seu Whatsapp!

Entre no grupo do Whatsapp pelo link público.