TRE cita Criciúma como município onde pode ter nova eleição - Karina Manarin
TRE cita Criciúma como município onde pode ter nova eleição

TRE cita Criciúma como município onde pode ter nova eleição

A assessoria de imprensa do TRE publicou matéria hoje sobre as candidaturas indeferidas no estado e citou o caso de Criciúma entre os municípios passíveis de nova eleição e explicação sobre os candidatos que concorreram sub júdice. Confira a seguir a matéria na íntegra:

"Em Santa Catarina, a possibilidade de haver novas eleições para as prefeituras existe em oito municípios porque os vencedores nessas localidades estão com os registros de candidatura indeferidos e receberam mais de 50% dos votos válidos. Eles concorreram sub judice, o que significa que suas candidaturas aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
A lista de municípios nessa situação é composta por: Balneário Rincão, Benedito Novo, Campo Erê, Criciúma, Ponte Serrada, Presidente Nereu, Tangará e Videira. Se o TSE conceder os registros desses candidatos, eles estarão eleitos, mas, caso mantenha os indeferimentos, será preciso realizar outro pleito.
 
Entenda os casos dos candidatos que concorreram sub judice
 
Os votos recebidos pelos candidatos que se encontram na situação "indeferido com recurso" apareceram "zerados" no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram computados à parte, de acordo com as normas do TSE.
 
Assim, caso o candidato sub judice obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão computados; de outro modo, ou seja, mantendo-se o atual indeferimento de sua candidatura, serão invalidados (anulados) e não valerão.
 
De acordo com a Resolução TSE nº 23.372/2011, se houver no município candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deverá proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub judice não ultrapassar 50% dos votos válidos. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso.
 
Em SC, há um município que possui candidato nesta situação, que é Palhoça. Ademais, há outros sete onde há candidatos sub judice, entretanto, por mais que seus votos sejam computados, eles não influenciam na eleição porque os candidatos não obtiveram o  primeiro lugar. São eles: Brusque, Forquilhinha, Joinville, Laguna, Lages, São Pedro de Alcântara e Treze de Maio.
 
Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias (prefeito e vice) ou proporcionais (vereador) o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse (1º de janeiro), não houver candidato diplomado, o TSE entende que caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou, se já encerrado, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos".

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