Presidente do TRE de Santa Catarina, Desembargador Ricardo Roesler, recebeu o Recurso Especial interposto pelos vereadores de Sombrio, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral para análise na instância superior. Foi concedido também o efeito suspensivo ao recurso, sendo então mantidos os vereadores no cargo até o julgamento final do processo por parte do TSE.
Os vereadores Adenir Duarte, Agenor Colares Gomes, Edson Martins da Rosa e Carlos Roberto Gomes, todos do MDB, e Daniel Bitencourt Cardoso, do PSB, haviam sido cassados diante da inexpressiva votação de quatro candidatas mulheres, que também faziam parte da coligação.
O TRE entendeu serem fictícias as candidaturas das mulheres, o que acarretaria no reconhecimento de fraude na quota de gênero (percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas imposto por Lei, resultando em cassação dos mandatos dos vereadores.
A decisão observa que “enquanto o TRESC cassou os mandatos dos cinco vereadores – e seus suplentes – entendendo ser prescindível a demonstração da participação ou não deles na fraude, o TREMG concluiu que para haver a cassação é necessária a comprovação robusta de que todos os candidatos da Coligação, inclusive os cassados, estejam envolvidos na fraude”.
O Desembargador entendeu “que a matéria está a merecer pronunciamento da Superior Instância, a fim de que seja uniformizada a jurisprudência”.
A defesa dos vereadores é feita pelos escritórios Vanderlinde & Jeremias de Criciúma e Barcelos Alarcon de Brasília/DF.