CPI dos serviços de caminhão-pipa inicia os trabalhos na Câmara de Urussanga - Karina Manarin

CPI dos serviços de caminhão-pipa inicia os trabalhos na Câmara de Urussanga

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Urussanga que investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços de caminhão-pipa no município já está dando os primeiros passos. Na reunião desta segunda-feira, dia 20, a CPI determinou a do município e da empresa citada na denúncia para apresentação da defesa prévia e do rol de testemunhas que pretendem indicar. Os denunciantes também serão notificados para apresentar uma lista de testemunhas.

“As partes têm até dez dias corridos para responder. A partir disso, se houver testemunhas indicadas, vamos ouvi-las no decorrer dos trabalhos da CPI”, projeta o vereador Fabiano De Bona (PSDB), presidente da Comissão. “O objetivo é apurar a verdade, verificar a fundo se houve alguma irregularidade ou não”, afirma.

A CPI também tem o vereador Elson Roberto Ramos, o Beto Cabeludo (MDB), como relator, Odivaldo Bonetti (PP) na condição de membro e Luan Varnier (MDB) como suplente. A próxima reunião da Comissão será após o recebimento das respostas às notificações.

O que diz a denúncia

O requerimento solicitando a instalação da CPI foi apresentado em dezembro de 2022 pelos vereadores Elson Roberto Ramos (MDB), Daniel Moraes (PSD) e Fabiano De Bona (PSDB). Os documentos apresentados pelo Executivo informam a utilização de caminhão-pipa em 46,5 mil quilômetros, a um custo total de aproximadamente R$ 211 mil entre 2018 e 2019.

Na avaliação dos vereadores requerentes, no entanto, a Prefeitura de Urussanga não apresentou documentação idônea capaz de comprovar que os serviços pagos foram efetivamente prestados.

Prazo dos trabalhos

A CPI deve concluir os trabalhos em até 90 dias. O Plenário da Câmara pode aprovar uma prorrogação por igual período, se necessário.

O relatório final deverá conter exposição dos fatos submetidos à apuração, exposição e análise das provas colhidas, conclusão sobre a comprovação ou não dos fatos apurados, bem como da autoria, e sugestões de medidas saneadoras, indicando as autoridades com a devida competência para as providências sugeridas. Não cabe à CPI decidir sobre cassação de mandato ou perda de cargo público.

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