A isenção do IPTU em Criciúma, prevista na Lei Complementar Municipal n° 305/2018 em já pode ser solicitada com a apresentação de documentação necessária ao setor de arrecadação municipal. O prazo é até o dia 31 de março.
O benefício é para aposentados ou pensionistas, pessoas com baixa renda ou bolsa família, para área de preservação, imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto, e imóveis que funcionem como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.
Entre os critérios para os aposentados e pensionistas, está ter idade igual ou superior a 65 anos, renda familiar igual ou inferior a R$ 5.208,00, possuir um único imóvel no município para moradia, além de ter no máximo 150 metros² de área construída e 600 metros² no terreno. Para baixa renda ou bolsa família, as regras também se aplicam, porém neste caso, a renda familiar deve ser igual ou inferior a R$ 2.604,00.
Para novos pedidos, o resultado da análise de documentação é informado por telefone em até 180 dias, pela Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, da Secretaria da Fazenda. Já as renovações, tem o parecer divulgado na hora.
Quem teve direito à isenção de IPTU no ano de 2022, entre baixa renda, aposentado ou pensionista, pode requerer a renovação, apresentado a seguinte documentação:
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF
– Comprovante da isenção do ano anterior
– Comprovante de residência
– Comprovante de renda (de todos que residem na residência)
(Com foto/Secom)