O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF, Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra lei sancionada pelo governador Carlos Moisés, do Republicanos, no ano passado.
Trata-se da lei que garante o pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio a procuradores do Estado, auditores fiscais da Receita Estadual e auditores internos do Poder Executivo estadual.
O encaminhamento atende um questionamento feito pelo deputado estadual Sargento Lima, do PL, e pelo defensor Ralf Zimmer (na condição de cidadão) em fevereiro deste ano. Ambos questionaram também a lei que permitiu a função de 115 contadores e de analistas a equiparação à função de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda.
Augusto Aras, se manifestou no sentido de que o benefício concedido aos servidores viola o modelo de remuneração por subsídio em parcela única, além dos princípios da moralidade e probidade, da autonomia dos entes federados e da vedação à vinculação remuneratória.
O procurador-geral da República pede que o Supremo suspenda os pagamentos imediatamente, por meio de liminar, até o julgamento final da questão.
O deputado Sargento Lima questiona o fato de que pela lei estadual 7.881/1989, a indenização pelo uso do carro próprio correspondia a 8,966% da remuneração do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, nível IV. Esse valor foi aumentado pela lei 18.316/2021 e chega a 14% do salário do auditor. Sargento Lima ressalta que este valor é pago sem precisar de comprovação e “até mesmo quando o servidor não tem carro”.
O valor também é excluído da lei do teto estadual.O benefício, que ficou conhecido como “auxílio-combustível”, faz parte do pacotão de benefícios aos servidores públicos, que o Governo do Estado enviou no final do ano passado à Assembleia Legislativa, e que está custando aos cofres públicos , segundo o deputado, R$ 1,3 bilhão por ano.
Na Alesc, as leis foram aprovadas com oito votos contrários, entre eles o de Sargento Lima que, logo anunciou que questionaria judicialmente os dois pontos do pacote, que agora se tornaram ação direta de inconstitucionalidade.
Outro problema visto pelo PGR Augusto Aras foi a vinculação do benefício à remuneração do cargo de auditor fiscal. Com isso, a indenização será aumentada sempre que houver reajuste de salário para auditores.
Conforme o PGR, isso vai contra a Constituição, que proíbe a vinculação ou equiparação remuneratória entre diferentes categorias. Ao pedir a suspensão imediata do benefício por meio de liminar, Augusto Aras alerta para o risco de dano ao erário.
“Tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas”, enfatiza o PGR.