Na sessão plenária desta segunda-feira, os juízes do Pleno do TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Willian Medeiros de Quadros, não conheceram da impugnação apresentada pela Coligação Santa Catarina em primeiro lugar , encabeçada pelo Governdor Moisés, e deferiram o registro de candidatura de Ralf Zimmer, do Pros, Partido Republicano da Ordem Social , para o governo do estado de Santa Catarina.
O julgamento ocorreu após o sistema de candidaturas – CAND apontar a dissidência partidária para o mesmo cargo, haja vista o PROS figurar em duas coligações para cargo de governador do estado e vice e ainda, com candidatos próprios.
Na impugnação apresentada, a Coligação Santa Catarina em primeiro lugar alegou que a convenção partidária realizada pela comissão provisória presidida por Jeferson da Rocha, que resultou na escolha dos candidatos Ralf Guimarães Zimmer Junior e Ana Lucia Meotti para concorrerem aos cargos das eleições majoritárias, era irregular.
Os argumentos decorreram da decisão obtida em mandado de segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral, contra ato ilegal do presidente nacional do PROS, que inativou o diretório estadual em fevereiro deste ano e destituiu o presidente estadual do partido, Euclides Pereira Neto.
Contudo, essa decisão, segundo o relator, não interfere no julgamento, pois “o ato ilegal questionado no citado mandado de segurança, que foi praticado por Euripedes Gomes de Macedo Junior, atual presidente do diretório nacional, foi a inativação do órgão provisório estadual, com a indicação de Henrique César dos Santos Pereira como presidente do diretório estadual”.
Neste sentido, o relator ressalta que os atos praticados por Jeferson da Rocha na convenção e escolha dos candidatos não foram questionados e, posteriormente, foram reputados válidos pelo diretório nacional do partido, que inclusive, destinou recursos do fundo partidário para a campanha eleitoral do candidato no estado de Santa Catarina.
Ainda, o relator aceitou a tese do PROS sobre a ilegitimidade da coligação Santa Catarina em primeiro lugar para impugnar a atos interna corporis do partido, cujo direito de reclamar é tão somente de seus filiados.
Uma terceira ata de convecção partidária do PROS foi registrada no sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, com a adesão à coligação “Frente Democrática”, composta pela FE BRASIL (PT, PCdoB e PV), PSB, e pelo Solidariedade, mas, por ter sido registrada após o prazo previsto em lei, esse pedido foi indeferido.
Com o defertimento, as eleições deste ano em Santa Catarina têm dez candidatos ao Governo: Alex Alano, do PSTU, Carlos Moisés, do Republicanos, Décio Lima, do PT, Esperidião Amin, do PP, Gean Loureiro, do União Brasil, Jorge Boeira, do PDT, Jorginho Mello, do PL, Leandro Borges, do PCO, Odair Tramontin, do Novo, Ralf Zimmer, do Pros.