A prefeitura Municipal de Urussanga manifestou-se através de nota oficial, acerca dos questionamentos relativos a falta de licitação para a contratação de produtora para documentário. O texto cita a lei de licitações, alega que não seria justificável a abertura de licitação em razão do custo e por isso o trâmite aconteceu por “compra direta”.
Na nota, também é citada a lei de licitações, e a prefeitura alega que é permitida a compra direta até R$ 50 mil.
” O art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, considera de pequena monta as compras e serviços até o limite de R$ 17.600,00, valor no qual se enquadrou a compra da exibição e utilização do documentário”, diz um trecho da nota oficial.
CONFIRA NA ÍNTEGRA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Compra e reprodução do documentário Gemellaggio 30 anos
“O Município de Urussanga, em razão dos questionamentos gerados acerca da contratação dos direitos de exibição do documentário sobre os 30 anos do pacto de amizade firmado entre as cidades de Longarone e Urussanga, vem, por meio da presente nota oficial, informar que a aquisição se deu por meio de compra direta, legalmente autorizada pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
A Lei de Licitações considera não ser justificável a abertura da licitação em vista do custo para abertura e concretização do procedimento licitatório, para contratações de pequena monta. O art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, considera de pequena monta as compras e serviços até o limite de R$ 17.600,00, valor no qual se enquadrou a compra da exibição e utilização do documentário.
Cumpre destacar que a compra direta é modalidade prevista também na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a qual, inclusive, aumentou o limite da lei anterior de R$ 17.600 para R$ 50 mil para compras de produtos e serviços. Salienta-se que a nova lei coexiste pelo período de dois anos com a Lei nº 8.666/93 e poderia ter sido aplicada pela administração na aquisição do documentário.
Desta forma, para dirimir todas as dúvidas acerca da lisura da Administração, esclarece que não houve ilegalidade na contratação dos direitos de exibição do documentário sobre os 30 anos do pacto de amizade das cidades de Longarone e Urussanga, a qual obedeceu aos trâmites legais, com amparo no art. 24, II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)”.
Governo Municipal
Urussanga, 25 de maio de 2022