A justiça determinou nesta tarde o imediato retorno dos Servidores da Saúde do Município de Criciúma responsáveis pela vacinação em 90% da força de trabalho sob pena de multa diária ao Sindicato dos Servidores de R$ 50 mil em caso de desobediência. A decisão, do Juiz Pedro Aujor Furtado Junior determina também a liberação dos postos de trabalho em todos os prédios públicos municipais, sob pena de multa de R$ 30 mil pelo descumprimento.
O pedido de liminar foi feito pela prefeitura de Criciúma em razão da paralisação dos servidores públicos municipais desde a manhã desta terça-feira. Na inicial, argumenta o município abuso no movimento de paralisação “uma vez que o Sindicato réu busca obrigar o Poder Executivo a conceder o Reajuste Geral Anual – RGA contrário a Lei Federal, bem como pelo fato dos técnicos em enfermagem – vacinadores, terem aderido à paralisação, em quase 100%, deixando de comparecer aos postos de saúde para o atendimento das vacinas já agendadas – H1NI e COVID-19” .
Na decisão, o juiz avalia estar o município “de pés e mãos atadas”em razão de lei federal e confirmação do Tribunal de contas referente ao não reajuste para servidores públicos.
“ Não é o momento de se abandonar postos de saúde, muito menos de tomar a atitude infantil de impedir o acesso de trabalhadores aos seus postos de trabalho ou o ainda mais pueril trancamento de pátios de máquinas, situações em nada justificáveis e que nutrem um sentimento de perda da própria população contribuinte. Não é para isso que servem movimentos de reivindicação em uma sociedade livre, plena e madura”, diz o juiz na decisão.
(Com foto e vídeo/Divulgação)