O juiz Jefferson Zanini, da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, não deferiu a liminar para que haja lockdown em Santa Catarina, mas determinou ao Governo do Estado que restabeleça o Centro de Operação de Emergência em Saúde, Coes, como órgão deliberativo para as medidas restritivas de combate à covid -19.
Ao analisar a Ação Civil Pública que pede o lockdown em Santa Catarina por 14 dias, o juiz determinou que a própria ação deva ser levada à apreciação do Coes em prazo de 48 horas após a intimação da decisão.
A justiça também deliberou ao estado prazo de cinco dias para a divulgação da lista de espera por leitos de UTI e enfermaria em razão da pandemia de coronavírus no Estado.
A justiça estabelece ainda multa diária de R$ 50 mil caso haja descumprimento por parte do Governo do Estado.
Confira parte da decisão: