O Governador Carlos Moisés da Silva, do PSL, publicou há pouco o decreto que determina calamidade pública em Santa Catarina até junho de 2021 em razão da pandemia de Covid -19. O Decreto tem também medidas restritivas com validade de 15 dias, na tentativa de conter a contaminação em todo o estado.
Entre as regras, a proibição de funcionamento de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas nos sábados e domingos. Tais atividades estão permitidas nos dias de semana entre as 6 da manhã e 23h50min.
Restaurantes, cafeterias, piazzarias com encerramento das atividades ás 23h59 minutos e ingresso de clientes até as 23 horas. O decreto também proíbe o funcionamento de casas noturnas e espetáculos e transporte coletivo com limite de ocupação de 50% dos passageiros sentados.
CONFIRA AQUI O DECRETO NA INTEGRA
(Com foto/Reprodução/Redes Sociais/Governo do Estado)