A Justiça de Criciúma concedeu Liminar decorrente de uma Ação Civil Pública referente ao troco da passagem de ônibus.
A Ação, de autoria do advogado Chalton Schneider tem como base lei Municipal 2.996/94, da então vereadora Maria Dal Farra Naspolini que determina: em caso de a empresa não disponibilizar do troco, fica o usuário isento do pagamento da tarifa.
Hoje em Criciúma o valor é de R$ 2,95. "A reclamação de vários usuários é que eles não recebiam o troco e a empresa alegava que não tinha os cinco centavos", explica Chalton.
Com a liminar, da Juíza da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, Fernanda Nunes, a lei se faz valer e, em caso de descumprimento, a multa diária foi estabelecida em R$ 1000,00.