Liminar obriga empresas de ônibus a devolver o troco aos usuários - Karina Manarin
Liminar obriga empresas de ônibus a devolver o troco aos usuários

Liminar obriga empresas de ônibus a devolver o troco aos usuários

 A Justiça de Criciúma concedeu Liminar decorrente de uma Ação Civil Pública referente ao troco da passagem de ônibus.

A Ação, de autoria do advogado Chalton Schneider tem como base lei Municipal  2.996/94, da então vereadora Maria Dal Farra Naspolini que determina: em caso de a empresa não disponibilizar do troco, fica o usuário isento do pagamento da tarifa.

Hoje em Criciúma o valor é de R$ 2,95. "A reclamação de vários usuários é que eles não recebiam o troco e a empresa alegava que não tinha os cinco centavos", explica Chalton.

Com a liminar, da Juíza da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, Fernanda Nunes, a lei se faz valer e, em caso de descumprimento, a multa diária foi estabelecida em R$ 1000,00.

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