O Acórdão da Decisão de ontem do TRE, que manteve a cassação do prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre, do PP já está à disposição no site do Tribunal.
Isso não quer dizer, no entanto, que esteja publicado ou que prazos para Recursos estejam valendo. A Publicação deve ser feita no Diário de Justiça e a expectativa é que aconteça até a próxima segunda-feira.
A partir da publicação, o presidente da Câmara, Dimas Kraemer deve ser notificado a assumir o cargo de prefeito. Ao mesmo tempo, a defesa de Lei Alexandre protocola pedido de Liminar para que ele se mantenha no cargo até que o processo seja resolvido na Justiça. Confira na íntegra o que diz a decisão:
Acórdão em 14/10/2013 – E.Dcl. no(a) RE Nº 25730 Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA | |
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer de todos os embargos de declaração e (1) dar provimento em parte ao recurso de Vanderlei Alexandre, apenas para integrar o acórdão quanto a aclaramentos fáticos, mantendo a decisão que cassou o registro de candidatura/diploma e o declarou inelegível por 8 anos (a contar das eleições municipais 2012), esclarecendo que o cumprimento da decisão é imediato, independentemente da interposição de recursos, mostrando-se imprescindível somente aguardar a publicação deste acórdão; (2) acolher parcialmente os embargos opostos pela Coligação Forquilhinha para Todos para esclarecer que as condutas ilícitas atribuídas ao recorrido Walter Tiscoski não foram referendadas no julgado e consignar a necessidade de novas eleições – as quais serão marcadas, oportunamente, por este Tribunal – em razão dos votos nulos sufragados em favor de Vanderlei Alexandre e de José Ricardo ultrapassarem 50% dos votos válidos; (3) acolher embargos os opostos por Walter Tiscoski para esclarecer que o recurso contra ele foi desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência; (4) acolher, parcialmente, os embargos opostos por José Ricardo Junkes, que concorreu ao cargo de vice-prefeito, aditando aclaramentos fáticos e mantendo as cassações do registro e do diploma, mas deixando de lhe aplicar sanção pessoal de inelegibilidade. |