Justiça de Içara concedeu Liminar suspendendo os efeitos do Edital de convocação para a eleição do Sindicato dos Servidores do Município.
Com isso, o pleito marcado para esta sexta-feira, 12 de julho não poderá ser realizado, salvo decisão contrária no Tribunal de Justiça, até a data marcada.
A decisão do juiz Fernando Dal Bó é resultado de um pedido de Liminar em Ação Cautelar proposta pelos servidores efetivos José Eloir do Nascimento e Márcio Realdo Toretti.Somente uma chapa foi inscrita, composta por dois vereadores: Edna Benedet, do PCdoB e Marzinho do Pereira, do PP.
A questão principal é quanto a publicação do Edital em Jornal de Joinville.
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