A decisão da justiça de Primeiro Grau, relativa a sessão da Câmara de Vereadores que parcelou a dívida do CriciúmaPrev sacudiu também o Paço Municipal.
Ocorre que apesar de haver Recurso, caso não haja sucesso, a prefeitura teria que depositar pelo menos R$ 1,9 milhão referente a parte dos funcionários.
Diante da situação, o prefeito Márcio Búrigo, do PP chamou o Comitê Gestor e os integrantes da Procuradoria e colocou o assunto em pauta.
Surgiu neste contexto uma Lei Federal relativa ao parcelamento de dívidas de Institutos Municipais permitido não somente para a parte patronal mas para a dos funcionários.
Com isso, explica a Procuradora do Município, Érica Guedin Orlandin, não seria necessário o envio de nova proposta a ser aprovada pela Câmara em caso de a justiça definir definitivamente pela suspensão da polêmica sessão do final do ano passado.
Isso porque uma Lei Federal sobrepõe a Lei Municipal. Essa Lei, permite até o final de agosto o parcelamento de tais dívidas em até 240 vezes.
Essa é a intenção primeira dos que analisam a situação.