O Parecer da Promotora Maria Cláudia Tremel da Faria acerca do registro de candidatura de Décio Góes no Balneário Rincão baseia-se principalmente em lei citada no texto de que “A Declaração de Nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar”.
Nas seis páginas de análise, ela destaca a causa da inelegibilidade de Décio Góes, decorrente de processo datado de 2004 e o fato de ele estar inelegível até 31 de dezembro de 2012 conforme processo transitado em julgado no TSE.
“Entretanto o candidato parece não se atentar para a circunstância de que não existiria eleição no ano de 2013 a não ser pelo fato de a eleição regulamentar de outubro ter sido anulada por sua culpa exclusiva”, diz um trecho do Parecer.
Nesta linha, a Promotoria vai além e levanta a tese de que poderia o candidato ter se aproveitado do fato de ele próprio ter dado causa à nulidade da eleição.
“Este norte poder-se ia até mesmo pensar que o candidato Décio estaria valendo-se da própria torpeza! Ou seja, o candidato estaria querendo aproveitar o fato de ele próprio ter dado causa a nulidade da eleição para agora com a virada do ano poder candidatar-se novamente. É o cúmulo da irrazoabilidade”, escreve a Promotora opinando pelo indeferimento do Registro de candidatura.