O juiz Eleitoral Marlon Soares de Souza indeferiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral que visava ao reconhecimento de abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação em desfavor de Romanna Remor, José Paulo Serafim e Eduardo Moreira.
A justiça local concluiu que nenhum das acusações formuladas pela Ação, de autoria da assessoria do prefeito Clésio Salvaro, produziu efeito no pleito eleitoral.
A filiação de Romanna Remor ao PMDB, a atuação parlamentar dela instalando cavaletes denunciando ações, ou falta delas, por parte da prefeitura, a festa de aniversário do deputado José Paulo Serafim, o uso de aeronave do Governo por parte de Eduardo Moreira e a atuação supostamente tendenciosa por parte dos meios de imprensa foram o motivo da ação.