A condenação de Vanderlei Rosso - Karina Manarin
A condenação de Vanderlei Rosso

A condenação de Vanderlei Rosso

 A condenação do ex-prefeito de Urussanga, Vanderlei Rosso, do PMDB, a seis anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e a perda de cargo político,  é o assunto mais comentado hoje no município. Rosso atualmente é diretor do Detran em Santa Catarina

A notícia foi publicada no site do Ministério Público Estadual e é resultado de uma Ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga pelo fato de Rosso ter se utilizado de bens públicos em proveito próprio.

Diante desta denúncia,o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga condenou o ex-Prefeito pela prática de crime de responsabilidade. Confirma a matéria da Assessoria do Ministério Público na íntegra:

“Vanderlei Olívio Rosso, ex-Prefeito de Urussanga, foi condenado a seis anos, dois meses e quinze dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo público pelo prazo de cinco anos. A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
 
O ex-Prefeito, que também teve decretada a perda de qualquer cargo público que esteja exercendo, poderá recorrer em liberdade da decisão. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga pelo fato de Rosso ter se utilizado de bens públicos em proveito próprio.
 
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC Rosso teria, enquanto Prefeito de Urussanga, reiteradamente utilizado veículo oficial e motorista da Prefeitura para levar e buscar o filho na escola. Além disso, emplacou o automóvel oficial do gabinete com a placa MDB-6544, uma alusão ao partido pelo qual foi eleito e ao número de votos que recebeu ao ser reeleito.
 
Diante do presentado pelo MPSC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga condenou o ex-Prefeito pela prática de crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei 201/67, tendo atribuído a pena de três anos, dois meses e quinze dias pelo uso particular do veículo público e três anos pelo emplacamento realizado às custas do município para autopromoção. Cabe recurso da decisão. (AP n. 078.05.001336-7)”
 

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