Entre as várias teses que surgem para a resolução do caso dos eleitos com registro indeferido, uma delas foi apresentada em reunião entre os candidatos derrotados no pleito do Rincão, Jairo Custódio e Naelti Viana, ex-candidatos a vereador e vereadores eleitos da coligação com assessoria jurídica.
O principal motivo da reunião foi a repetição da chapa em caso de nova eleição e o incentivo para a possível nova campanha.
A confiança de que um novo pleito de fato se avizinha está na resolução 23372 do TSE que em seu artigo 164 inciso terceiro diz: “Se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente”.
O argumento dos advogados é que não há especificação sobre trânsito em julgado. A resolução refere-se apenas a decisão do TSE. Com isso, apostam que o TRE poderá convocar nova eleição no Balneário Rincão mesmo sem a decisão final aos recursos protocolados por Décio Góes em Brasília.
Para o advogado Pierre Vanderlinde, que participou da reunião no Balneário Rincão, a tese pode se estender também para o caso do prefeito Clésio Salvaro em Criciúma.