A votação foi apertada e o último voto sem muitas discussões. Por quatro votos a três, o candidato a prefeito pelo PT do Balneário Rincão, Décio Góes continua com o Registro Indeferido para as eleições deste ano.
Foi o primeiro caso referente a Lei da Ficha Limpa da região julgado no Plenário do TSE e que suscita muitas teses referentes principalmente ao caso de Criciúma. Todas as apostas são para que o prefeito Clésio Salvaro tenha o mesmo destino no julgamento de seu Recurso em Brasília.
O principal argumento é quanto a divergência dos três ministros ontem. O que estava em discussão não era a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa mas a contagem do tempo de inelegibilidade de Décio Góes. O grupo divergente defendeu que a eleição de 2004 aconteceu no dia 3 de outubro e por isso, a partir do dia 4 de outubro o candidato do Balneário Rincão estaria apto a concorrer.
Os outros quatro ministros avaliaram que a inelegibilidade é para a próxima eleição, independente da data em que ela aconteça. Esta discussão, para o caso de Salvaro seria irrelevante já que a condenação dele por abuso de poder político e econômico aconteceu em 2008 e a pena seria até 2016.
Com a tese de que no TSE os ministros, a exceção de Marco Aurélio, não contestam a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, há quem aposte que o prefeito de Criciúma seja indeferido por cinco votos a um.
O direito no entanto, é composto de pontos, vírgulas, incisos, alíneas e artigos que pode modificar ma tese aos 45 minutos do segundo tempo. Por isso, apesar da tendência, não há como antecipar julgamentos.