O corpo-a-corpo dos candidatos Clésio Salvaro e Márcio Búrigo em estabelecimentos comerciais, alvo de Representação da Coligação “CriciúmaSaudável, Cidade de Todos”, encabeçada por Romanna Remor, do PMDB, continua permitido pela Justiça Eleitoral.
A juíza da 98ª Zona Eleitoral, Débora Zanini, julgou improcedente a representação movida contra os nomes da Coligação Por Amor a Criciúma na disputa pelaPrefeitura Municipal. A decisão foi publicada na última quinta-feira.
Os advogados de acusação entraram com a ação na Justiça Eleitoral sob alegação de que a presença de Salvaro e Márcio em lojas e farmáciascaracterizaria propaganda vedada. A magistrada fundamentou a sentença justificando a incompatibilidade dos argumentos da Coligação Criciúma Saudável,Cidade de Todos.
“A meu sentir, não existe proibição para a realização decampanha, pelo próprio candidato, em locais públicos ou de acesso público.Estando em campanha, é natural que tenham contato com os eleitores, onde querque eles estejam”, registrou.
(Com colaboração de João Pedro Alves, assessoria de campanha de Clésio Salvaro)