A juíza Bruna Canella Becker Búrigo,da 34ª zona eleitoral de Urussanga, determinou busca e apreensão na Secretariade Obras do município. A decisão foi baseada em ação cautelar protocolada pelaColigação “Muda Urussanga” de que a Prefeitura Municipal estaria cedendo maquinário para execução de serviços em imóveis particulares e também fazendo distribuição de cestas básicas em ano eleitoral.
No deferimento parcial da liminar assinada pela juíza, foi determinadabusca e apreensão do relatório e programação de trabalho do caminhão e da máquina nos últimos 60 dias. O prefeito municipal, Luiz Carlos Zen, também será intimado para prestar informações detalhadas do trabalho executado e repassar àjustiça a lista das famílias beneficiadas pela entrega de cestas básicas e os critérios utilizados para distribuição.
Conforme o assessor jurídico da Coligação “Muda Urussanga”, FábioJeremias “trata-se de medida cautelar preparatória. Após a análise dos documentos e informações, será avaliada a interposição de ação de investigaçãopor abuso de poder político ou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, solicitando a fiscalização da distribuição de bens e serviços por parte da administração durante o período eleitoral, conforme previsto em lei.”
(Com colaboração da Assessoria de Imprensa da Campanha de Johnny Felippe)