O TRE acatou recurso do Ministério Público da 10 Zona Eleitoral em Criciúma e Indeferiu o registro de candidatura de Randerson Ribeiro, o Happy, do PPS.
O motivo é a não quitação eleitoral referente as eleições de 2008. Ele e candidato único do partido e citado como com reais chances de ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores. O candidato pode recorrer ao TSE para tentar reverter a decisão.