Procuradoria do TRE opina pelo indeferimento de Salvaro - Karina Manarin
Procuradoria do TRE opina pelo indeferimento de Salvaro

Procuradoria do TRE opina pelo indeferimento de Salvaro

A Procuradoria do TRE emitiu há pouco o parecer do Recurso do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, candidato à reeleição pelo PSDB.

O documento opina pela manutenção da Decisão em Primeiro Grau, ou seja,seguindo a linha dos precedentes do TRE e Acórdão do STF, pelo indeferimento do registro por causa da Lei da Ficha Limpa.

Previsão de julgamento pelo pleno é para a próxima semana.

Confira a seguir trechos do Parecer:

"Assim, verifica-se que o pretenso candidato a Prefeito apelante foi condenado por abuso de poder econômico efetuado no pleito municipal de 2008, pelo que restou incurso na inelegibilidade prevista no art. 1º,I, “d”, da LC n. 64/1990, a qual perdura “para a eleição na qual” concorreu (nocaso, 2004), e para as (eleições) que “se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”(vale dizer, todas as eleições que se realizarem desde 2009 até 2016, inclusive a eleição municipal vindoura e até o próximo pleito após esta), conforme muito bem decidiu o respectivo Juízo Eleitoral."

"Em face de tais alegações, em primeiro lugar, cabe esclarecer que o princípio da irretroatividade da norma penal, nos termos do art.5º, XL, da Constituição da República, além do princípio da segurança jurídica, os quais foram mencionados pelo pretenso candidato recorrido para afirmar que não poderia sofrer restrição de seus direitos por fato que, à época, lhe definiu três anos de inelegibilidade, não merecem prosperar"

 "Com efeito, o princípio da irretroatividade em questão é aplicado no âmbito penal em sentido estrito; vale dizer: eventual aumento das sanções relativas ao crime praticado pelo pretenso candidato apelante, por exemplo, não poderia retroagir para agravar a pena que lhe foi aplicada por fato cometido antes da modificação. A inelegibilidade, porém, opera efeitos no âmbito eleitoral no sentido de impedir que determinado postulante possa disputar cargo eletivo por determinado período de tempo tendo em vista a roupagem jurídica com que se apresenta no momento do pedido de registro, de acordo com as exigências que o estágio evolutivo da consciência ético-política da sociedade corporificou na norma legal. Assim, embora diminua a capacidade eleitoral passiva do interessado, a inelegibilidade não é considerada sanção ou pena, tanto é que não tem dosimetria como a aplicação da pena por crime".

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