Promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz, seguiu a linha que sinalizava há alguns dias e assinou o parecer pelo deferimento da candidatura do prefeito Clésio Salvaro, do PSDB.
Com 25 páginas, o documento cita três decisões do TSE: uma do Pará, uma do Rio Grande do Sul e uma do Ceará, onde foram julgados casos referentes a Ficha Limpa pela inaplicabilidade da Lei por conta da retroatividade.
Além disso, o Promotor conclui que retroagir fere a segurança jurídica. Afora todo o vocabulário jurídico e os estudos aprofundados realizados, o Parecer indica que a Lei da Ficha Limpa, apesar das recomendações de aplicabilidade da presidente do TSE, Carmén Lucia e da decisão do presidente do STF, Ayres Brito, ainda divide juristas.
O documento entregue ontem ao cartório eleitoral é um indicativo. Agora, cabe ao juiz decidir se defere ou não a candidatura do prefeito. A partir daí, inicia a guerra jurídica.
Afinal,a única certeza neste momento é que ou a assessoria jurídica de Clésio ou a de Romanna vai recorrer da decisão…