O Promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz assinou há pouco o Parecer, com 25 páginas, referente ao pedido de impugnação do prefeito Clésio Salvaro, do PSDB.
Para a Promotoria, Salvaro não se enquadra na Lei da Ficha Limpa e deve ter o registro de candidatura deferido.
O principal argumento é que a Lei não poderia retroagir. Salvaro foi condenado em 2008 a três anos de inelegibilidade.