A lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado, que tinha inicialmente 347 nomes, deve passar para cerca de 740 impedidos que podem ser impedidos de concorrer por causa de problemas com rejeição de contas.
O motivo é que o Procurador Regional Eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, descobriu que o TCE de Santa Catarina, ao publicar e fornecer à Justiça Eleitoral a listagem dos que tiveram contas rejeitadas, o fez de modo incompleto, com base em uma resolução de 2006 e não nos moldes em vigor, decorrentes da Lei da Ficha Limpa.
Após o procurador ter solicitado ao TCE/SC prestar esclarecimentos sobre as notícias de exclusão de um gestor da referida lista, o TCE/SC informou que esse havia sido excluído por ter pago o débito imputado, o que o PRE teve por ilegal ante os termos do art. 1º, inciso I, letra ‘g’, da lei complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei da Ficha Limpa, que não prevê tal circunstância como excludente da inelegibilidade.
Segundo o procurador, a lei caracteriza como inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por ato doloso que constitua improbidade administrativa, circunstância que, quanto aos motivos da rejeição, é apreciada em cada caso pela Justiça Eleitoral nos processos de pedido de registro de candidatura. Não há qualquer previsão para o procedimento restritivo adotado pelo TCE/SC.
Quando do pedido de esclarecimentos, o procurador já havia solicitado a remessa da lista complementar, que foi encaminhada ontem e imediatamente comunicada pelo PRE ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e a todos os promotores eleitorais. O TRE/SC também transmitiu a complementação a todos os juízes eleitorais do estado.
( Com informações do site do Ministério Público Federal – http://migre.me/9YrU9 )