José Paulo Serafim na mira da Ficha Limpa - Karina Manarin
José Paulo Serafim na mira da Ficha Limpa

José Paulo Serafim na mira da Ficha Limpa

Dos candidatos listados com possibilidade de serem pegos pela Lei da Ficha Limpa, acrescenta-se o vice de Romanna Remor, PMDB, José Paulo Serafim, do PT. O motivo, segundo interpretação da assessoria jurídica do pré-candidato de situação, Clésio Salvaro,do PSDB, é condenação por Conduta Vedada, em 2010, quando Serafim foi candidato a deputado estadual.

A condenação é resultado de Representação do Ministério Público Eleitoral por causa de reunião realizada em julho daquele ano por Serafim na Câmara de Vereadores de Forquilhinha e anunciada como Plenária de Organização de Campanha.

A época, no processo, foram acrescentadas declarações do próprio deputado via twitter e nota publicada em jornal sobre o assunto. O acórdão do TRE, que já está nas mãos do advogado Giovanni Dagostim, determinou pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00.

E a tendência é que haja pedido de impugnação de candidatura.

  "Ele só não foi cassado porque ficou na segunda suplência mas o processo transitou em julgado e existe acórdão do TRE, então, pode ser enquadrado na Ficha Limpa", interpreta o advogado.

O argumento a ser utilizado por ele, é parte do artigo primeiro da Lei da Ficha Limpa. Confira na íntegra:

LC 64/90

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

(…)

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 – Lei da Ficha Limpa)

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