A campanha eleitoral ainda não iniciou mas o Ministério Público está atento a possíveis irregularidades. Em Araranguá, um pré-candidato a vereador teve que interromper propaganda eleitoral em páginas da Internet e retirar o material já publicado.
O Juiz da 1ª Zona Eleitoral , Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o site do TRE-SC, Leandro Ribeiro Baltazar difundiu a notícia de uma possível candidatura a vereador pelo PPS, falando inclusive de suas supostas qualidades, e chegou a mostrar o que seria a letra da música de sua campanha.
"Tudo isto demonstra de fato que o representado, antes do período permitido, já iniciou a divulgação de sua candidatura, o que é vedado e deve ser fortemente coibido", destacou o juiz, citando também jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, TSE.