O clamor dos moradores aliado ao papel do Ministério Público do Meio Ambiente culminou no embargo da obra na rua Fiúza da Rocha, área central de Criciúma. Promotor Luiz Fernando Góes Ulyssea recomendou e a Famcri acatou o embargo. Agora, será apresentado o estudo da fauna, solicitado pelo Promotor mas não pela Famcri, apesar de a própria bióloga que realizou o estudo para a construtora ter apontado a necessidade.
Além disso, outro ponto em pauta é a inclinação do terreno, o que suscita dúvidas quanto a área ser ou não edificante. O artigo 152, parágrafo quarto do Plano Diretor aponta que áreas com mais de 30% de inclinação não são edificantes e há suspeitas sobre o terreno em pauta, onde se projeta duas torres de edifícios com onze andares cada uma.
O processo de licenciamento não observou o mínimo como o estudo da fauna. O próprio empreendedor sugere esse estudo e a Famcri se mostrou inerte’, alerta o Promotor que instaurou Inquérito Administrativo para apurar a licença para corte de vegetação e a de construção.
Não se trata de travar o desenvolvimento, como muitos com certeza vão alegar. O que está em pauta nesse cenário, é fazer a lei valer a todos de forma igualitária, com foco na desenvolvimento aliado a preservação do meio ambiente. Por isso, a necessidade sim de averiguação de todos os pontos para a concessão da licença. A Promotoria cumpre com competência seu papel.
Apesar da recomendação do Ministério Público para o DPFT, departamento da prefeitura, responsável pela liberação de licença para construção, de embargo da área, a recomendação não foi acatada . A licença para a construção foi liberada em agosto do ano passado e causa estranheza anotações a caneta no documento.