Em sessão extraordinária realizada hoje em Criciúma, a OAB/ SC, definiu por unanimidade, suspender a eficácia do ato administrativo que deferiu a inscrição do advogado Alex Santore à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo quinto constitucional, e declarar nulos todos os votos obtidos pelo candidato no certame.