O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou agravo de instrumento à decisão do Juiz Pedro Aujor Furtado Junior da 2 Vara da Fazenda em Criciúma, que determinou o pagamento de parcelas atrasadas do Bolsa atleta para a estudante Vitória Balduíno Teixeira, estudante de medicina da Unesc.
Diante do não cumprimento da decisão judicial, foi determinado no dia 28 de março, o sequestro de contas do município no valor equivalente as parcelas de fevereiro e março de 2017, de R$ 10.622,47. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça mas não obteve sucesso. O prazo para pagamento é de cinco dias após a notificação. caso contrário, haverá a retirada do valor direto da conta da prefeitura.