Acaba de chegar ao Cartório da 10 Zona Eleitoral de Criciúma a sentença da juíza Ana Lia Lisboa Carneiro referente ao pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Criciúma de Clésio Salvaro, do PSDB. Ela seguiu o parecer do Promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz que
não encontrou motivos para o impedimento de Salvaro. Foram três as alegações da
Coligação Por Criciúma: o processo de inelegibilidade dele que ainda não foi
resolvido, a desincompatibilização tardia da Rádio da qual é proprietário e o
fato de ter assumido por mais de 40 dias em janeiro de 2015, o que
caracterizaria o segundo mandato. A juíza considera que o candidato tucano não tem impedimento e determina o deferimento do registro de candidatura.