Assédio foi assunto em mais de 10 mil ações na Justiça do Trabalho nos últimos cinco anos - Karina Manarin

Assédio foi assunto em mais de 10 mil ações na Justiça do Trabalho nos últimos cinco anos

De 2018 a 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) recebeu mais de 10,8 mil ações relacionadas a casos de assédio, sendo a maioria deles por assédio moral. Os números representam 3,3% dos 323 mil processos distribuídos no mesmo período.

Assédio foi motivo de mais de 10 mil ações. FOTO: Divulgação/TRT

No início de maio foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data que visa conscientizar a sociedade sobre a necessidade de prevenir e combater a prática. Da mesma forma, no âmbito da Justiça do Trabalho, os TRTs promoveram a Semana de Prevenção ao Assédio, com diversas ações com foco no público interno.

A campanha é necessária porque os números demonstram que o problema ainda é recorrente. De acordo com dados fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do tribunal, do total de casos envolvendo assédio nos últimos cinco anos, 10,3 mil foram do tipo moral e 477, sexual.

Apenas nos primeiros três meses de 2023, foram recebidos 539 novos processos relacionados ao tema pelas unidades de primeiro grau do TRT-12, sendo 36 deles sobre assédio sexual.

Ranking estadual

Ainda de acordo com os dados fornecidos, no ano passado as três varas do trabalho com mais casos novos envolvendo assédio, em números percentuais, foram a de Concórdia, com 8,7% do total de processos recebidos, a de Canoinhas, com 5,8%, e a 7ª de Florianópolis, com 4,5%.

Em termos absolutos, a VT de Concórdia também liderou o ranking, registrando 104 casos no período. Em seguida, vieram a 2ª VT de Balneário Camboriú, com 63 processos, e a 1ª VT de Rio do Sul, com 44.

Em relação aos casos registrados em Concórdia, o juiz Adilton Detoni, titular da unidade, esclarece que a maior parte está relacionada com pedidos do ramo agroindustrial, comum na região.

“Como se trata de uma atividade em linha de produção, acontece bastante de o trabalhador ter que sair para ir ao banheiro e não ser autorizado de imediato, por não haver uma pessoa para substituí-lo. Alguns chefes não toleram muito essas solicitações, o que gera a controvérsia”, explica o magistrado.

Detoni acrescenta que outra parcela significativa dos pedidos está relacionada com a circulação em trajes íntimos em barreira sanitária, decorrente de quando o empregador solicita que o funcionário troque de roupa para evitar a contaminação de alimentos.

Maior incidência

No ano passado, cerca de um a cada dez processos (9,6%) recebidos pela JT-SC contra instituições financeiras tratavam sobre assédio, o que faz dela a categoria econômica com mais casos em números percentuais. Em segundo lugar está o comércio, com 3,9% dos casos, e em terceiro o ramo de turismo, hospitalidade e alimentação, com 3,4%.

Em critérios absolutos, as categorias econômicas com mais casos de assédio foram indústria (423), comércio (334) e serviços diversos (279).

Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho, elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), define assédio moral como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Já o assédio sexual, de acordo com mesmo manual, seria toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. Diferentemente do que acontece com o assédio moral, neste caso a reiteração da conduta não é imprescindível. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

(Com informações/Assessoria TRT/SC)

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