Chamou atenção um post nas redes sociais da presidente da Acafe, Luciane Ceretta, acerca do que diz a Constituição Federal sobre a destinação de recursos públicos para o setor de educação.
O artigo 213, citado pela presidente da Acafe, diz em um trecho: “Recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei que: I – Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação”.
A citação chama atenção pelo momento já que tramita na Assembleia o projeto universidade Gratuita”, destinando recursos para universidades comunitárias, ou seja, criadas por lei municipal e sem fins lucrativos, caso das universidades que integram a Acafe.
Em meio a este cenário, as universidades particulares reivindicam participação no Programa e entraram nesta semana com denúncia no Tribunal de Contas do Estado.
O projeto foi enviado na última semana para a Assembleia Legislativa e é uma promessa de campanha do Governador Jorginho Mello, com investimento aproximado de R$ 1,2 bilhão nos quatro anos de mandato. Para passar a valer no segundo semestre, a matéria deve passar pelo crivo dos deputados até o recesso legislativo.