Ex-prefeito condenado a multa e devolução de recursos aos cofres públicos - Karina Manarin

Ex-prefeito condenado a multa e devolução de recursos aos cofres públicos

O plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou por unanimidade o ex-prefeito de Nova Veneza, Evandro Gava (PP), ao pagamento de multa e devolução de recursos aos cofres públicos. O julgamento de Recurso à Representação apresentada em 2015 aconteceu nesta segunda-feira (3). 

Ex-prefeito de Nova Veneza, Evandro Gava

A denúncia considerada procedente pelo Tribunal é referente a supostas irregularidades com despesas relativas ao abastecimento de caminhões inservíveis. Na primeira decisão do Tribunal, em 2018, o cálculo foi de devolução de R$ 33 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de R$ 3 mil. Atualmente, com as correções, o valor pode chegar a R$ 100 mil. 

A época, a denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, onde um inquérito Civil está em andamento para apurar suposta improbidade administrativa. 

Caso o julgamento na justiça siga o mesma tendência da conclusão do Tribunal de Contas, o ex-prefeito que atualmente é vereador em Nova Veneza e um dos principais nomes do PP para concorrer à reeleição em 2024, pode ficar inelegível. 

A denúncia apontou que dois caminhões estariam sendo abastecidos mas não se movimentavam. Foram apresentados cupons e notas fiscais de compra de combustível e indicativos que não houve alteração na quilometragem dos veículos.

A defesa garantiu que os veículos abastecidos estavam em funcionamento servindo a obras e ações no município e alegou problema elétrico nos veículos o que impediu a marcação da quilometragem através do hodômetro. Também alegou a ausência de provas de nexo causal, como enriquecimento ilícito. 

O Tribunal avaliou que as provas apresentadas pela defesa não são suficientes e entre outras considerações chamou atenção para a “ausência de controle no abastecimento de veículos”, por parte do gestor. O contrato com o posto era, destacou o relator em seu voto, de mais de R$ 700 mil. 

O relator do recurso julgado nesta segunda-feira foi o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. O voto dele, para que o recurso não prospere, foi acompanhado por outros cinco conselheiros. 

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