No recurso à decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que liberou o ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP), da prisão, o Ministério Público enfatizo que existira suposto esquema criminoso com pagamento de propina pago a agentes públicos que somariam R$ 100 milhões. A soma é referente a todo o estado de Santa Catarina.
“ Colaboradores premiados apontam que em quase em todas as cidades de atuação da Serrana em Santa Catarina existiria o suposto esquema criminoso, o que, em termos de valores nominais (sem atualização monetária), poderia passar dos R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de propina pagos à agentes públicos municipais e R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) de lucro ao grupo empresarial, em tese, corruptor”, diz um trecho do documento que soma 38 páginas.
Fato relevante é que a Serrana apesar das investigações e acusações, continua vencendo licitações com municípios em Santa Catarina. Matéria sobre isso foi divulgada no dia 10 de abril pelo Portal ND. O documento obtido pelo grupo revelou que a empresa, com novo nome, havia vencido licitação para coleta de lixo no município de Bela vista do Toldo.
“ Apesar da mudança de nome, a antiga Serrana afirmou em nota que nada muda nas “demais informações referentes aos dados cadastrais, como CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e endereço físico”, apurou a matéria publicada.
O recurso assinado pelo Procurador de Justiça, Ary Capella Neto, Coordenador de Recursos Criminais e que pede a revogação da decisão do Tribunal de Justiça, está com o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Getúlio Correa, que vai analisar se o recurso poderá ou não “subir”ao Superior Tribunal de Justiça.
O pedido refere-se não somente ao ex-prefeito Joares Ponticelli mas também ao funcionário da prefeitura, Darlan Mendes da Silva. Ambos estavam presos desde fevereiro e tiveram as prisões revogadas no dia 10 de julho pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público alega que há “gravidade concreta e risco de reiteração delitiva” e solicita que a decisão do Tribunal catarinense seja revogada o que levaria novamente os dois à cadeia.
A defesa do ex-prefeito Joares Ponticelli, emitiu nota à imprensa manifestando “tristeza” e classificando a prisão como “injusta”.
Confira a nota na íntegra:
Boa tarde, senhor, jornalista.
Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta.
Vejamos:
– Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).
– Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?
– Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?
A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!