Avança na Alesc projeto que atualiza valor de referência do imóvel isento do ITCMD - Karina Manarin

Avança na Alesc projeto que atualiza valor de referência do imóvel isento do ITCMD

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (15), parecer favorável à proposta que visa alterar, de R$ 20 mil para R$ 135 mil, o valor de referência do imóvel isento da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

CCJ da Alesc aprovou projeto que modifica valor mínimo para isenção de ITCMD

A iniciativa, que tramita sob a forma de Projeto de Lei, tem autoria do deputado Lucas Neves (Podemos). A justificativa é que o valor não é atualizado desde 2004, ano em que foi instituída a lei, que dispõe sobre o ITCMD. O texto também insere na legislação a previsão de que o governo do Estado apresente índice para que o valor-base seja corrigido anualmente.

O relator, deputado Volnei Weber (MDB), que inicialmente havia se pronunciado pela inconstitucionalidade da matéria, alegando renúncia de receita, falta de impacto financeiro e de medidas de compensação ao Estado, acatou o voto favorável apresentado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD).

Em sua manifestação, Bernardes defendeu a legalidade do projeto, argumentando que os deputados possuem competência para legislar sobre sistemas tributários e que a iniciativa em vista não acarreta perda de receita pública, tendo em vista que desde 2021 o governo utiliza a Tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para arbitrar os valores relativos aos imóveis.

Ele também se manifestou sobre o mérito da proposta, argumentando que a isenção prevista originalmente na legislação sobre o ITCMD já não cumpre a sua função social. “O que se buscou lá atrás é que justamente aqueles cidadãos mais pobres, mais vulneráveis, com menos condições, que vivam nas casas mais populares, que eles tivessem a isenção do ITCMD, só que na prática, pela inflação que houve nesse período, aquilo que se buscou consagrar lá atrás, hoje não existe mais. Então, na prática, a lei não cumpre mais o seu papel.”

Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

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